Sumário
Introdução
Conceito
Objetivo do ESG+i
PARTE 1 - PILAR AMBIENTAL
1. Ambinetal
1.1. Atores
1.2. Energia Renovável
1.3. Cenário histórico
1.3.1. Conferência de Estocolmo
1.4. Proteção da Camada de Ozônio
1.4.1. Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio
1.4.2. Protocolo de Montreal
1.5. Efeito Estufa
1.5.1. Convenção-Quadro das Nações Unidas
1.5.2. Protocolo de Quioto
1.5.3. Acordo de Paris
1.5.3.1. Créditos de Carbono
PARTE 2 - PILAR SOCIAL
2. Social
2.1. Compliance Social
2.1.1. Introdução
2.1.2. Diversidade da Força de Trabalho
2.1.2.1. Discriminação
2.1.2.1.1. Dispensas Discriminatórias
2.1.2.1.2. Convenção n. 158 da OIT
2.1.3. Assédio Moral e Violência no local de trabalho
2.1.3.1. Conceito e Classificação de Assédio no Ambiente do Trabalho
2.1.3.1.1. Assédio Moral Vertical Descendente
2.1.3.1.2. Assédio Moral Vertical Ascendente
2.1.3.1.3. Assédio Moral Horizontal
2.1.3.1.4. Assédio Moral Misto ou Transversal
2.1.3.1.5. Assédio Sexual
2.1.3.1.6. Assédio moral no metaverso
2.1.3.1.7. Assédio Moral no Brasil e Evolução Legislativa
2.1.3.1.7.1. Assédio moral e Constituição Federal
2.1.3.1.7.2. Assédio moral e Código Civil
2.1.3.1.7.3. Lei 14.457/2022 - Programa Emprega + Mulheres
2.1.3.1.7.4. Assédio moral e Consolidação das Leis Trabalhista
2.1.3.1.7.5. Lei penal: crimes de assédio moral, de perseguição, de violência psicológica, assedio sexual
2.1.4. Normas Internacionais
2.1.4.1. Convenção n. 111 da OIT
2.1.4.2. Convenção n. 190 da OIT
2.1.4.3. Diretivas e Legislação Europeia
2.1.5. Violência no Trabalho como Risco Relacional: Novas Doenças Mentais do Trabalho
2.1.6. O Papel do Sindicato no Combate a Violência no Local de Trabalho
2.1.7. Jurisprudência sobre Violência no Trabalho e Assédio Moral
2.1.8. Acidentes de Trabalho
2.1.8.1. Acidentes de trabalho e ESG+i
2.1.8.2. Conceito
2.1.9. Relações Sindicais
2.1.9.1. Liberdade Sindical
2.1.9.2. Dimensões da Liberdade Sindical - Normatividade Internacional
2.1.9.3. Dimensões da Liberdade Sindical - Normatividade Nacional
2.1.9.4. Dever das Empresas de Respeito aos Direitos Sindicais
2.1.9.5. Dever-Poder Constitucional dos Sindicatos na Melhoria da Condição Social e de Vida dos Trabalhadores e Livre-Iniciativa e Livre Concorrência
2.1.9.6. A Reforma Trabalhista e a Liberdade e Autonomia Sindical
2.1.9.7. Contribuição Sindical Voluntária
2.1.10. Fomento a Negociação Coletiva – Pre-valência do Negociado sobre o Legislado –Limites e Possibilidades
2.1.11. Intervenção Sindical na Rescisão do Contrato de Trabalho
2.1.12. Agenda 2030 da ONU – ESG+i e o Papel dos Sindicatos
2.1.13. Recomendações e Diretrizes da OCDE para Empresas e Guia Prático para a Ação Sindical. Novos Conteúdos das Negociações Coletivas
2.1.14. Convenção n. 135 da OIT e Práticas Discriminatórias com Dirigentes Sindicais
2.2. ESG+i e consumer compliance. Saúde e segurança do consumidor
2.2.1. Conceito de consumidor
2.2.2. Bystander
2.2.3. Conceito de fornecedor
2.2.4. Produto/serviço
2.2.4.1. Produto
2.2.4.2. Serviço
2.2.5. Amostra grátis
2.2.6. Prazos para o consumidor (CDC)
2.2.6.1. Direito de arrependimento
2.2.6.2. Prazos por vícios aparentes – garantia legal
2.2.6.3. Vícios ocultos
2.2.7. Garantia contratual
2.2.7.1. Causas obstativas do decurso do prazo de garantia legal ou de decadência
2.2.8. Acidente de consumo. Prazo prescricional
2.2.9. Recall
2.2.10. Responsabilidade
2.2.10.1. Responsabilidade pelo fato do produto ou acidente de consumo
2.2.10.2. Exclusão da responsabilidade pelo fato do produto
2.2.10.3. Fato do serviço
2.2.10.4. Exclusão da responsabilidade pelo fato do serviço
PARTE 3 - PILAR GOVERNANÇA
3. Governança
3.1. Governança corporativa
3.2. A relação do ESG+i com o Compliance
3.3. Compliance
3.4. Compliance anticorrupção
PARTE 4 - SUSTENTABILIDADE
4. Relatórios de Sustentabilidade
5. Agenda 2030 da ONU
5.1. Responsabilidade do estado e das empresas de evitar impactos negativos e adversos aos direitos humanos preventivamente: princípios orientadores da ONU
5.2 Sanção premial - Decreto n. 9.571/ 2018
5.3. ESG+i em contratação pública
5.4. Princípio da Vedação da Proteção Insuficiente
5.4.1. Mecanismos de reparação
5.5. ESG+i - Diretrizes Nacionais da Empresa Humanista. Governança. Códigos de Condutas e Boas Práticas. Compliance. Empresa Bcorp
REFERÊNCIAS
ANEXO 1 - Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano 1972
ANEXO 2 - Recomendações da OCDE
ANEXO 3 - Convenção-Quadro das Nações Unidas
LTRED
Ivani Contini Bramante
Desembargadora Federal do Trabalho. Professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Doutora pela PUC/SP. Especialista em Relações Coletivas Comparada pela OIT/Torino/Itália. Membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social – ABDSS. Membro do Instituto de Pesquisa e Estudos de Direito da Seguridade Social – IPEDIS. Professora convidada do Instituto Jus Gentium Conimbriga e Núcleo de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra. Pesquisadora do Núcleo Além do Trabalho da USP/SP. Membro do Instituto Nacional de Proteção de Dados.
Selma Carloto
Autora de diversas obras de Compliance Trabalhista e de Lei Geral de Proteção de Dados com enfoque nas relações de trabalho (editora LTr), de artigos e capítulos de livros. Professora de pós-graduação e MBA da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pesquisadora de Lei Geral de Proteção de Dados da Universidade de São Paulo (USP) no grupo cadastrado no CNPq Direito Civil na Rede. Data Proteccion Officer (DPO) certificada pela Exin (<https://app.exeed.pro/badge/
Simone Bramante
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito-EPD. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Pós-Graduada STRICTO SENSU em Direito pela Juris Roma e IL Centro Di Studi Giuridici Latino Americani Della Universitá Degli Studi Di Roma “Tor Vergata” - Roma, Itália. Pesquisadora da USP do Núcleo Trabalho além do Direito do Trabalho – NTADT.