Revista LTr | 2019 | Julho: Legislação do Trabalho, Doutrina e Jurisprudência

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· Revista LTr | 2019 Book 7 · LTr Editora
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About this ebook

Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho!

A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST.

As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: alfabético-remissivo, cronológico e onomástico, sobre toda matéria publicada no período.


Repositório de Jurisprudência:

A Revista LTr, com tiragem superior a 3.000 exemplares e circulação em todo o Território Nacional, é Repositório autorizado de jurisprudência para indicação de julgados, registrado no Supremo Tribunal Federal sob n. 09/85, e no Tribunal Superior do Trabalho sob n. 02/94. Os acórdãos publicados neste número correspondem, na íntegra, às cópias obtidas nas Secretarias dos respectivos Tribunais.


Nesta Edição:

Doutrina

- Emenda Constitucional n. 101, de 3 de julho de 2019 (DOU 4.7.19);

- Medida Provisória n. 873, de 1ºde março de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

- Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019 (DOU 9.7.19). Altera a Lei n. 13.709, de 14.8.2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a autoridade nacional de proteção de dados; e dá outras providências;

- Decreto n. 9.906, de 9 de julho de 2019, DOU 9.7.19, Ed. Extra. — Instituição do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

- O direito constitucional de greve contra o interdito proibitório: A inadequação da forma e seu elo a fraude no contrato de licença de uso de imagem quente conteúdo;

- O teletrabalho e a evolução nas relações laborais: Aspectos sociais e jurídicos;

- A (in)efetividade dos princípios jurídico-ambientais nos grandes acidentes de trabalho e a responsabilização do empregador--poluidor: Uma análise do caso “Brumadinho”;

- O Grito de Brumadinho: O rompimento da barragem do Córrego do Feijão e suas implicações na perspectiva do meio ambiente do trabalho;

- Redução do estado de bem-estar social à luz do princípio do negociado sobre o legislado.


Jurisprudência (TST)

- Terceirização. Técnico em comutação. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego caracterizado;

- Jornada de trabalho. Atrasos e cursos de treinamento. Diferenças de hora noturna. Domingos e feriados laborados. Horas em solo;

- Benefícios previstos em normas coletivas adotadas durante todo o pacto laboral. Novo enquadramento sindical;

- Gestante. Natimorto. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva;

- Cerceamento do direito de defesa. Dano moral. Critérios para arbitramento;

- Terceirização trabalhista. Call center. Horas extras;

- Vínculo de emprego. Horas extras. Multa do art. 477, §8º, da CLT.


Legislação

- Ato SEGJUD/GP n. 347, de 11.7.19 — Depósito Recursal — Novos valores;

- Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso n. 43, de 2019 — Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Contribuição sindical. Vigência encerrada;

- Decreto n. 9.887, de 27.6.19 — Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo;

- Lei n. 13.844, de 18.6.19 — Administração Pública Federal — Alteração;

- Lei n. 13.845, de 18.6.19 — Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — Alteração;

- Lei n. 13.846, de 18.6.19 — Programa de revisão de benefício por incapacidade;

- Lei n. 13.847, de 19.6.19 — Planos de Benefícios da Previdência — Alteração;

- Lei n. 13.853, de 8.7.19 — Lei de Proteção de dados pessoais — Alteração;

- Medida Provisória n. 885, de 17.6.19 — Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público — Alteração;

- Portaria SEPT/ME n. 604, de 18.6.19 — Trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o art. 68, parágrafo único, da CLT;

- Portaria SEPT/ME n. 716, de 4.7.19 — Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial);

- Recomendação GCGJT n. 5, de 7.6.19 — Audiência inicial. Celebração de acordos;

- Resolução CODEFAT n. 834, de 9.7.19 — Abono salarial — Pagamento;

- Resolução CSJT n. 241, de 31.5.19 — Gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) — Alteração.


Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED

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About the author

O conselho editorial é composto por notáveis acadêmicos, vinculados a instituições de ensino de grande prestígio em dez diferentes estados e em todas as regiões do Brasil e de outros nove países. Em atenção ao respeito à diversidade, o número de conselheiros e de conselheiras é igual.

Os novos integrantes do conselho também representam diferentes gerações de acadêmicos, com formação em distintos países e diferentes décadas, e diferentes correntes de pensamento e ideologia.

Todos os textos que integram essa edição e todos os que vierem a ser recebidos para as futuras edições serão submetidos ao sistema de avaliação dupla às cegas que será realizado com o auxílio de um relevante grupo de pareceristas que receberá, como crédito por seu trabalho, uma referência expressa em cada fascículo para o qual tiver colaborado, tenha o texto analisado sido aprovado ou reprovado. Não se trata de um grupo fechado, havendo espaço para quem desejar integrá-lo, ajudando-nos com seus préstimos.

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